Processo nº 08664.010405/2021-97          SEI nº 47569599

 

Timbre
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL

SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL NO RIO GRANDE DO NORTE

 

 

Despacho nº 132/2023/SAD-RN

 

Natal, 03 de abril de 2023.

 

DESTINO(S):

NUCONT-RN

ASSUNTO:

Aditamento de Carta de Crédito.

 

Trata-se do questionamento realizado por este Setor de Administração-RN, à respeito de quem cabe a responsabilidade em custear a prorrogação da Carta de Crédito que consubstanciou o Contrato 33/2021 (SEI nº 35947470) e que está vencida desde 25/08/2022.

Considerando o OFÍCIO Nº 81/2023/CGAN/DIAD (SEI nº 47554182), que profere parecer positivo quanto ao seguimento da tramitação pela SPRF/RN, para aditamento da Carta de Crédito, e se factível for, utilizar o lastro financeiro da atual Carta de Crédito, decorrente da variação cambial apontada acima, para custear o novo instrumento.

Evoluo o presente para providências subsequentes.

RONALD AURÉLIO XAVIER BARBSOA

Policial Rodoviário Federal

SAD-RN


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Documento assinado eletronicamente por RONALD AURELIO XAVIER BARBOSA, Policial Rodoviário(a) Federal, em 03/04/2023, às 15:51, horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, e no art. 42 da Instrução Normativa nº 116/DG/PRF, de 16 de fevereiro de 2018.


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Processo nº 08664.010405/2021-97 SEI nº 47569599